sexta-feira, 14 de agosto de 2009

O término de um namoro pode gerar indenização por danos morais?


Eu ADORO esse temas controvertidos, modernos e até engraçados sobre o Direito que eu acho que acabam interessando a todas nós, mesmo quem se arrepia só de pensar em ler uma legislação. Esses dias eu estava lendo sobre o famoso dano moral e fiquei pensando como ele se tornou popular nos últimos anos. Se fosse antes eu poderia achar um absurdo a pergunta do título, mas podem acreditar amigas, essa pergunta realmente foi feita em Minas Gerais. O autor propôs a ação alegando ter namorado Mariazinha (os nomes foram modificados) de novembro de 1993 até outubro de 1997, quando esta terminou o namoro, “fato que lhe causou profundo choque emocional, pois frustou todas as suas expectativas de um futuro casamento”. Por sua vez, Mariazinha alegou que terminou o namoro em 1996, e que manteve com o seu “ex”, (ou seja, o mala) apenas uma relação de amizade, pois, já estava relacionando-se com outra pessoa. O juiz entendeu incabível a indenização por danos morais, alegando que “a expectativa de quem namora não é, obrigatoriamente, de casamento”. Dessa vez, Mariazinha não teve que pagar nada, maaaaaaaaas como cada caso é um caso e como de cabeça de juiz e bundinha de neném ninguém sabe o que vem ... Mantenha o cartão do seu advogado na carteira amiga :D Beijocas e até a próxima

Estreiando ...

O principal intuito desse blog não é somente falar sobre Direito do Consumidor, o que o tornaria chato demaaaaaais ... Eu sei ! Meu objetivo é contar casos curiosos, tirar dúvidas da consumidoras compulsivas sobre seus direitos e porque não falar sobre relacionamento, comportamento, fofoca e o que isso tudo reflete no mundo jurídico. É claro que o juridiquês será deixado de lado ! Tudo será conversado de maneira simples, como todas nós precisamos e procurávamos. Estou aberta para dúvidas, reclamações, sugestões, blá, blá, blá ! Esqueci de falar que os homens serão bem vindos, é claro ! Beijos !